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sábado, 9 de abril de 2011

STF nega habeas corpus a controladores de voo envolvidos em acidente da Gol

O STF (Supremo Tribunal Federal) negou pedido de habeas corpus (HC 105301) impetrado pela Febracta (Federação Brasileira das Associações de Controladores de Tráfego Aéreo) para que os controladores de voo e sargentos da Força Aérea Brasileira, envolvidos em um acidente da Gol Linhas Aéreas, não fossem processados pela Justiça Federa e pela Justiça Militar ao mesmo tempo.
Na ocasião, em 29 de setembro de 2006, o choque entre o Boeing 737 da Gol e o Jato Legacy, da empresa americana Excel Air Service, resultou em um acidente que provocou a morte de 154 pessoas — todos passageiros e tripulantes do avião da Gol.
Os controladores Felipe Santos dos Reis, Jomarcelo Fernandes dos Santos, Lucivando Tibúrcio de Alencar e Leandro José Santos de Barros são acusados de ser responsáveis por falhas na comunicação e no repasse de instruções que levaram à colisão no ar entre as aeronaves.
No entendimento do ministro Joaquim Barbosa, relator do caso, os controladores e sargentos não são processados pelos mesmos crimes na Justiça Federal e na Justiça Militar, ainda que as ações penais questionadas tenham a origem no mesmo fato. De acordo com Barbosa, as informações prestadas pelo juiz federal de Sinop (MT) e pela 11ª Circunscrição Judiciária Militar deixam claro que as imputações que recaem sobre os denunciados “são distintas, bem delineadas e peculiares dos respectivos âmbitos de competência”.
O ministro ressaltou que, da mesma forma, a decisão do STJ no conflito de competência (CC 91.016) também acentuou que “os controladores de voo estão respondendo a processos, nas Justiças Federal do Mato Grosso e Federal Militar da Circunscrição Judiciária do Distrito Federal, pelo mesmo fato da vida, mas com imputações distintas, inexistindo bis in idem”.
Além disso, Barbosa explicou que a jurisprudência da Suprema Corte já estabelece que “um determinado acontecimento, em regra, pode dar origem a mais de uma ação penal, sobretudo quando envolverem delitos inerentes à competência absoluta de distintos e especializados segmentos jurisdicionais, no caso, Justiça Comum e Justiça Penal Militar”.
Segundo informações da Agência Brasil, a sentença sobre o caso deve sair ainda este mês. Os controladores e os dois pilotos do Legacy, os norte-americanos Joseph Lepore e Jan Paul Paladino, foram ouvidos pela Justiça na semana passada.
Denúncias
O MPF (Ministério Público Federal) denunciou os controladores por dois crimes dolosos de atentado contra a segurança de transporte aéreo, em concurso formal, e outro qualificado por conta das 154 mortes, em relação ao avião da Gol.
Já o Ministério Público Militar ofereceu denúncia contra os mesmos profissionais pela prática do delito de inobservância de lei, regulamento ou instrução (delito previsto exclusivamente no artigo 324 do Código Penal Militar). Um dos controladores foi denunciado ainda por homicídio culposo, que tem igual definição na lei penal comum e na castrense.

JORNA: 24 HORASNEWS

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