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quarta-feira, 6 de abril de 2011

Justiça condena TAM a pagar R$ 30 mil por fazer criança viajar sozinha por 20 h

Voo deveria ir de São Luís para Barreiras, mas fez diversas escalas e, no fim, menino viajou 500 km de táxi

SÃO PAULO - A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) condenou a TAM Linhas Aéreas a indenizar em R$ 30 mil um passageiro menor de idade, que chegou com atraso de mais de 20 horas ao destino final, em fevereiro de 2008. Na terça-feira, a Justiça negou o recurso da companhia.
Segundo o TJ-MA, o pai do garoto, que na época do ocorrido tinha 12 anos de idade, ajuizou pedido de indenização contra a empresa aérea. Ele alegou que o filho havia viajado de São Luís, no Maranhão, para Vitória da Conquista, na Bahia, mas não chegou no horário previsto e teve de passar a noite no município baiano de Barreiras sem o consentimento dos pais.
Além disso, os responsáveis pelo jovem não foram informados sobre a localização do filho. No dia seguinte, o menino teria sido transportado para o destino final de táxi, numa viagem de mais de 500 km, sem dinheiro ou alimentação.
No recurso da TAM, a relatora Nelma Sarney entendeu que o atraso de mais de 20 horas justifica a necessidade de ressarcimento pelo dano, até porque a empresa não forneceu apoio financeiro e informação à família do passageiro.

JORNAL: ESTADÃO

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